JF: Prefeitura vai recorrer de decisão de desembargadora que suspendeu rompimento de contrato com a Tusmil

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Em mais um capítulo do embate jurídico envolvendo o transporte coletivo de juiz de fora, Em análise de agravo de instrumento na 6ª câmara o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a desembargadora Yeda Athias concedeu a liminar a favor da tusmil contra a caducidade do contrato com a Prefeitura de Juiz de Fora.

De acordo com a desembargadora, “Em análise sumária dos autos, verifico que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada almejada, sobretudo diante do risco de prejuízo ao agravante se mantidos os efeitos da declaração de caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano, antes mesmo da análise dos alegados vícios formais no Processo Administrativo nº 3.367/2022 por esta instância revisora”.

Desta forma, em decisão do dia 25 de julho que só foi divulgada nesta quarta, a desembargadora suspendeu os efeitos do Processo Administrativo nº 3.367/2022 e da decisão que decretou o rompimento do contrato até o julgamento do recurso.

A Prefeitura informou em nota que está “Inconformada” com a liminar proferida pela desembargadora Yeda Athias, “que julgamos completamente desprovida de fundamento”.

O Executivo declarou que vai recorrer tanto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto no Superior Tribunal de Justiça, onde inclusive já obteve vitória em causa similar.

Como a itatiaia divulgou, no dia 15 de junho, a Prefeitura rompeu a concessão de contrato do de transporte público do Consórcio Manchester.

A ação ocorreu, segundo o Executivo, devido a irregularidades cometidas pela empresa.

No início de julho, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora justiça negou o pedido de liminar feito pela Tusmil, que pedia a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a caducidade da concessão do transporte público do Consórcio Manchester.


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