Prefeitura isenta feirantes do pagamento do preço público pelo uso do espaço em Juiz de Fora

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Os feirantes que trabalham nas feiras livres de Juiz de Fora estão isentos do pagamento anual do preço público pelo uso particular pelo uso do espaço público. A medida consta na Lei 14.779, já em vigor após ser publicada no Atos do Governo.

Segundo a Prefeitura, foi proposta a dispensa do pagamento em 2023 por causa da licitação em andamento no edital das feiras livres, via concorrência 12 de 2022.

Conforme a lei, quem estiver com débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar ou constituídos antes da vigência da lei não estarão isentos. Em um dos artigos explica que o preço público cobrado após a outorga das permissões aos selecionados na Concorrência 013/2023 – SEAPA será proporcional ao tempo remanescente no ano de 2023. 

Até sexta (29), os classificados no edital das feiras livres estão comparecendo, conforme convocação, para a assinatura das permissões de uso no Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA), localizado Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2º andar), Juiz de Fora. 

O edital selecionou permissionários para 782 vagas destinadas à comercialização de produtos de diversos segmentos, como hortifruti, lanches, floricultura, açougues, quitandas, entre outros, em 22 feiras livres diurnas de juiz de fora


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