Justiça determina indenização a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter a habilitação específica

Compartilhe

A Justiça do Trabalho em Juiz de Fora condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter a habilitação específica.

O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O caso foi decidido pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Após acidente, trabalhador ingressou com ação por danos morais

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o trabalhador alegou que era do conhecimento da empresa o fato de não possuir CNH que o habilitasse a dirigir caminhão. Mesmo assim, a partir de julho de 2021, a atribuição foi imposta pela empresa. No dia 30 de julho de 2021, o caminhão perdeu o freio e houve um acidente envolvendo outros veículos. Conforme o órgão, uma testemunha contou que o trabalhador ficou preso dentro do veículo e somente foi retirado quando a polícia chegou.

Sentindo-se prejudicado pela conduta da empresa, o trabalhador ingressou uma ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que não recebeu qualquer assistência no processo criminal ao qual passou a responder. A empresa, por sua vez, negou a prática de atitude que pudesse causar os danos morais alegados.

Ao examinar o caso, a juíza deu razão ao trabalhador. Na visão da magistrada, contribuiu para a decisão o depoimento de uma testemunha, que afirmou já ter feito a rota com ele por várias vezes e que estava presente no dia do acidente. O gerente da empresa, por sua vez, afirmou que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o autor deveria ir como ajudante. Entretanto, não soube informar o motivo de o autor ter conduzido o caminhão no dia do acidente. De acordo com o TRT, uma testemunha indicada pela empresa também não soube explicar o fato.

Por outro lado, a juíza entendeu que a conduta reprovável da empresa não diminuiu a culpa do trabalhador na ocorrência do acidente de trânsito. Nesse sentido, foi registrado que ele deverá responder na esfera própria, de acordo com o que for apurado pela autoridade competente.

Ao final, foi feito um acordo, que foi homologado pela juíza. O TRT informou que ocorreu o cumprimento integral do acordo e o processo foi arquivado definitivamente.


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe