TJMG mantém condenação de clínica veterinária a indenizar tutora por morte de cachorra em Juiz de Fora

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Uma clínica veterinária de Juiz de Fora foi condenada a indenizar a dona de uma cachorra da raça Shih-tzu em mais de R$ 8 mil por danos morais e materiais. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. O nome da clínica não foi divulgado pela Justiça.

O motivo é que o animal morreu durante cirurgias de castração e mastectomia no estabelecimento em maio de 2021. De acordo com a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet.

A clínica alegou que não houve negligência, que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do animal e que as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária.

A defesa da empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos da clínica veterinária. O magistrado se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 3.065,34 por danos materiais.

A clínica e a tutora recorreram ao TJMG. O desembargador Vicente de Oliveira Silva, relator do caso, manteve a decisão, apontando que laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária. A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.


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