Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é criado em Juiz de Fora

Compartilhe

Já está em vigor a Lei nº 14.808, que cria em Juiz de Fora o Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a partir de um projeto de lei (PL) do vereador Antônio Aguiar (UNIÃO).

A nova norma jurídica foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, José Márcio Garotinho (PV), após sanção tácita do Executivo.

Conforme a lei, o objetivo do cadastramento é identificar, mapear e registrar o perfil socioeconômico das pessoas com TEA e de seus familiares, para direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer para esse segmento social. 

O parlamentar justificou que, por meio do mapeamento, é possível que o Poder Público ofereça suporte, a partir de informações, serviços e apoio prático, como por exemplo o treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, reduzindo as dificuldades e as desigualdades.

Consta na lei que, com os dados obtidos no censo, com ocorrência proposta para uma vez a cada quatro anos, será elaborado um cadastro contendo informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo; informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com TEA e de seus familiares; informações sobre o grau de escolaridade, o nível de renda, a raça e a profissão da pessoa com TEA e de seus familiares.


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe