Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou no Atos do Governo desta terça-feira, 8, as regras de funcionamento de comércio e serviços em Juiz de Fora, em reclassificação para Onda Amarela do Minas Consciente.
- O comércio está autorizado a funcionar de 9h às 18h, sendo que praças de alimentação só podem operar com 50% da capacidade
- Bares e restaurantes, o horário de funcionamento é de segunda a sábado, de 10h e 15h e as 18h e 22h, domingo, apenas delivery
- Proibido self-service, espaço kids e entretenimento. Ocupação de 50 % da capacidade
- Atividades extracurriculares continuam proibidas
- Eventos drive-thru só podem ocorrer com autorização da Prefeitura
- Celebrações religiosas podem ocorrer apenas com 20% da capacidade, com limite máximo de 100 pessoas e seguindo todos os protocolos sanitários que evitem contato direto e aglomerações
- Academias de ginástica não podem funcionar aos domingos. Aulas coletivas estão proibidas. Vestiários só podem ser utilizados como lavatórios ou sanitários. Piscinas devem operar com 30% da capacidade
- Clubes podem funcionar com 30% da capacidade. Proibidas atividades como sauna, utilizaação de churrasqueiras, realização de eventos, colônias de férias, proibição de atividades esportivas coletivas
- As atividades esportivas e de recreação e lazer em geral como jogos de futebol podem funcionar sem a presença de público. Piscinas podem funcionar com limite de 30% de ocupação. Estão proibidas locações de campo e quadras de futebol
- Locação de granjas continua proibida