Município de Leopoldina terá que pagar R$ 5 mil por danos morais

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais obriga o município de Leopoldina indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma mulher que encontrou dificuldades na realização do sepultamento da mãe dela, porque não havia funcionário do município no cemitério. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJMG.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Inconformada, a filha da falecida recorreu da decisão, alegando que no dia do funeral não havia funcionários que pudessem realizar o processo, portanto ela e os irmãos precisaram fazer o enterro da mãe com os próprios meios. Para a autora da ação, houve falha na prestação do serviço público, visto que o sepultamento foi pré-agendado e devidamente pago.

Segundo a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, ficou demonstrado que a autora pagou a cidade uma taxa para o sepultamento, marcado para 14 de junho de 2014, às 15h, e que não havia no Distrito de Abaíba, local onde está situado o cemitério, servidor municipal para realizar o serviço. Observou que o município não negou esse fato e alegou, em defesa, as dificuldades que tem enfrentado em virtude da falta de funcionários no distrito.

Na avaliação da magistrada, mesmo que o sepultamento tenha ocorrido, não se pode negar que os transtornos sucedidos da insegurança de não se saber como seria realizado, em momento doloroso para a família, excedem os aborrecimentos, não se enquadrando na previsibilidade dos acontecimentos da vida cotidiana. A desembargadora ressaltou que as dificuldades enfrentadas pelo ente público não podem servir para desonerá-lo de suas responsabilidades.

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a Prefeitura de Leopoldina e aguarda retorno.


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