Lei reduz mensalidade escolar em 30% em JF

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A Câmara Municipal promulgou a Lei Nº 14.043 – publicada em 3 de junho – que prevê desconto de 30% nas mensalidades escolares da rede privada de ensino em Juiz de Fora.

O texto, que havia sido vetado pela Prefeitura de Juiz de Fora, já está em vigor.

Em parágrafo único, a lei prevê que a medida se aplica às escolas de educação infantil e de ensino fundamental de estabelecimentos de ensino da rede privada do município.

Autor do Projeto de Lei, vereador Adriano Miranda (PRTB) explicou que a redução na mensalidade será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com as atividades suspensas, em virtude do plano municipal de contingência da Covid-19.

Com o fim da suspensão das aulas, a lei será automaticamente cancelada.

Segundo o parlamentar, quem já pagou deve pedir ressarcimento a instituição de ensino e, em caso de negativa, deve recorrer ao Procon.

A instituição de ensino que descumprir a lei está sujeito a penalidades, como multa de R$ 2,5 mil por aluno. Em caso de reincidência, a multa chega a R$ 5 mil.

Confira a LEI Nº 14.043/2020 que reduz mensalidade escolar
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