Lei obriga medição de temperatura corporal em bancos e supermercados

Compartilhe

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou duas leis para o auxilio ao combate à Covid-19 em Juiz de Fora (MG).

A Lei 14.055 dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados, padarias, farmácias e demais estabelecimentos que instalem barreiras de proteção nos caixas,com a finalidade de manter distância segura entre o cliente e o operador do caixa; e marcação de fila no chão, dando distância mínima a ser mantida entre dois consumidores enquanto aguardam atendimento.

Segundo o texto, o descumprimento acarretará advertência, e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 500. A lei entra em vigor no dia 8.

Já a Lei 14.056 prevê a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores, para ingresso destes nos estabelecimentos privados, hipermercados e bancos, todos acima de 1.000m2, como forma de evitar a disseminação da Covid-19.

De acordo com a lei, se a medição da temperatura corporal da pessoa apresentar febre (≥37,8ºC), ela deve ser impedida de entrar no estabelecimento. Além disso, o local deve buscar os serviços do Disque-Coronavírus ou Busco Saúde, com intuito de que o consumidor receba os esclarecimentos necessários de como proceder em caso de suspeita da doença.

O descumprimento da lei constitui infração administrativa, podendo sujeitar o estabelecimento infrator à multa de R$500. A lei já está em vigor.


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe