Lei obriga faculdades a devolverem valor da matrícula em desistências

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As faculdades particulares são obrigadas a devolverem o valor da matrícula em casos de desistência do estudante.

A obrigatoriedade é quando o estudante desiste antes do início das aulas. A Lei 22.915, que dispõe sobre a obrigatoriedade, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel.

De acordo com o texto, é determinada que os estabelecimentos de ensino fiquem obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso. A instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades.


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