Lei determina que bares e casas noturnas fixem cartaz sobre violência contra a mulher

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Em Juiz de Fora, os bares, restaurantes e casas noturnas terão de fixar cartazes sobre a violência contra a mulher. A obrigatoriedade é prevista na Lei 14.315 sancionada e publicada nesta quarta-feira, 22.

Conforme o texto, o cartaz deve conter os dizeres “A violência física e psicológica contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180 ou faça um sinal de “x” na palma da mão e mostre-o a um de nossos funcionários”. A autoria da lei é assinada pelo vereador André Luiz (REPUBLICANOS) e subscrita pelos vereadores Antônio Aguiar (DEM), Cida Oliveira (PT), Bejani Júnior (PODE), José Márcio Garotinho (PV), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (PATRIOTA), Kátia Franco (PSC), Maurício Delgado (DEM), Nilton Militão (PSD) e Tiago Bonecão (CIDADANIA).

André Luiz explicou que os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social, tendo aumentado os índices de feminicídio em 22,2%, em 2020, na comparação com os meses de março e abril de 2019.


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