Juiz de Fora entra na faixa menos restritiva desde o início da pandemia

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Juiz de Fora está na Faixa Amarela do Programa Municipal Juiz de Fora pela Vida. Desde o início da pandemia, esse é o cenário mesmo restritivo adotado desde então, após dias de queda nas taxas de hospitalização.

Com a classificação considerada de risco baixo no cenário epidemiológico, a cidade passa a adotar algumas mudanças:

  • Academias de ginástica – Funcionamento permanece de Segunda a Domingo e feriados – Entre 6 e 22 horas. Estão permitidas as atividades coletivas
  • Atividades de recreação e Lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares – Permitidas, conforme horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, álcool em gel e higienização após cada utilização.
  • Bares, restaurantes, praças de alimentação em geral – Funcionamento de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Sexta e sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self service. Música ao vivo está liberada, sem pista de dança e sem pessoas em pé.
  • Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares – Funcionamento de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Sexta e sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.
  • Lojas de Conveniência – Funcionamento de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Sexta e sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É proibido o consumo no local.
  • Clubes – As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições e dias de tais setores.
  • Comércio atacadista – Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
  • Comércio de produtos veterinários e agropecuário, com ou sem estacionamento próprio – Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
  • Construção Civil – Cadeia (industrial e comercial) – Funcionamento de segunda a sábado, entre 7h e 18h.
  • Cursos livres – Horário livre. Aulas presenciais, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada aluno, respeitando o limite de nove alunos por aula.
  • Escolas de Esportes – Funcionamento de segunda a domingo, de 6h às 22h. Permitida prática esportiva com confrontação direta.
  • Hotéis e Hospedagens – Horário livre, de acordo com protocolo próprio, com 80% de capacidade. É autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições seguindo protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural. Serviço de quarto apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.
  • Reuniões comerciais – Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço.

    Obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante. Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.
  • Shopping Centers / Lojas – Funcionamento de segunda a domingo e feriados, entre 10h e 24h. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis. Permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.

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