Aprovada dispensa dos pagamentos feitos por comerciantes durante reforma do Mercado Municipal de Juiz de Fora

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A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei (PL) de autoria do Executivo que prevê a dispensa do pagamento de preço público e despesas de conservação e manutenção dos atuais permissionários, autorizatários ou concessionários do Mercado Municipal durante o período de execução das obras de reforma.

Com embasamento na Lei nº 9.328, de 28 de julho de 1998, eles ficarão dispensados dos serviços de conservação, manutenção, jardinagem e segurança.

A proposta do Executivo determina que a dispensa vale a partir do mês de outubro de 2023, momento em que se iniciou o cumprimento das obras de reforma do Mercado Municipal, da estrutura provisória e da instalação.

Como justificativa, o Executivo afirma que “em virtude da realização das obras do Mercado Municipal será disponibilizada estrutura de Mercado provisório para que os atuais ocupantes possam continuar a exercer atividade comercial enquanto se executa a obra”.

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