Indenização: Tribunal de Justiça condena Cemitério de Juiz de Fora

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A decisão foi proferida pelos desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Cemitério Parque da Saudade a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais, pela violação de um jazigo pertencente a família dela.

Desembargadores confirmaram a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

No processo que tramitou na Primeira Instância, a mulher afirmou ter direito ao uso perpétuo de um jazigo, onde foi sepultada a mãe dela, em 1983. Contudo, em 2016, ao procurar o cemitério para o enterro de uma tia materna, a mulher descobriu que o jazigo foi usado para enterrar um homem, desconhecido pela família, e que os restos mortais da mãe tinham desaparecido. Tal situação motivou a condenação determinando o pagamento da indenização por danos morais.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Alberto Henrique, ficou comprovado que houve o sepultamento, no local, de um homem desconhecido. Além disso, não houve justificativa, no processo, para o que ocorreu com os restos mortais da mãe da autora.

Por meio de nota, a Santa Casa informou que está aguardando os trâmites legais da demanda judicial.


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