Veículos de carga de grande porte terão restrição de tráfego em estradas de MG no Ano Novo

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Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) no feriado de Ano Novo.

As restrições serão na sexta-feira (29), das 14h às 22h, no sábado (30), das 6h às 12h e na segunda-feira (1º) das 15h às 22h. 

Os trechos que atravessam a Zona da Mata onde haverá restrições são:

  • BR-040 entre Nova Lima e Matias Barbosa;
  • BR-116 entre Itaobim e Além Paraíba e
  • BR-267 entre Leopoldina e Baependi.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. 

A medida, prevista na portaria 4.021, de fevereiro deste ano, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens. 

O motorista que descumprir está sujeito à perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição. 


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