UFJF decide por retorno integral das atividades presenciais

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O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou resolução que estabelece o imediato retorno pleno às atividades presenciais na Instituição. As unidades acadêmicas e administrativas têm até o dia 1º de abril para ajustarem seus ambientes e efetivarem medidas que permitam o retorno de todo o quadro profissional.

A expectativa é que a resolução seja divulgada hoje. r De acordo com o documento, o sistema eletrônico da UFJF, para controle da assiduidade e pontualidade dos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs), volta a funcionar a partir do dia 4 de abril. Todos os servidores – docentes e TAEs – devem apresentar o passaporte vacinal para fins de comprovação da vacinação contra a Covid-19, conforme previsto na Resolução 11/2022-Consu.

O retorno presencial aplica-se a todos os servidores, observadas as situações de exceção previstas no artigo 4º da Instrução Normativa nº 90/2021-ME. Os docentes que se enquadrarem nestas condições e que não optarem pelo retorno presencial, ou os que estiverem respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta da não vacinação, devem ministrar suas disciplinas na modalidade EaD.

O Conselho manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes internos das edificações da UFJF, conforme orientações apresentadas nos protocolos de biossegurança da UFJF e decretos municipais vigentes em Juiz de Fora e em Governador Valadares. Mas, de acordo com a Resolução 12/2022 – Consu/UFJF, não há mais exigência de distanciamento entre pessoas nos ambientes da Universidade.


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