TSE publica resolução que restringe o uso de inteligência artificial nas eleições

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O processo eleitoral, marcado para iniciar em 6 de outubro, terá novas diretrizes com a publicação de 12 resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciadas em edição extraordinária do Diário Oficial nesta sexta-feira (1), após aprovação no início desta semana.

As medidas incluem sanções para candidatos que violarem as normas, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato, sob acusação de abuso na utilização dos meios de comunicação.

Confira abaixo os pontos definidos pelo tribunal:

Regulamentação do uso de IA:

O TSE estabeleceu a obrigatoriedade de identificação de conteúdo sintético multimídia. Isso significa que partidos políticos e candidatos que utilizarem inteligência artificial para produzir material de campanha deverão informar aos eleitores que o conteúdo foi gerado por meio da tecnologia. Além disso, ficou determinada a restrição no uso de chatbots (robôs) e avatares para interação na campanha, proibindo simulações de conversas com os candidatos ou outras pessoas.

Normas sobre Deepfake:

Fica vetado o emprego de conteúdo sintético em formatos de áudio, vídeo ou sua combinação, gerados ou manipulados digitalmente, mesmo com autorização, com o intuito de criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas reais, falecidas ou fictícias, visando prejudicar ou favorecer candidaturas.

Responsabilização das plataformas:

A nova resolução impõe responsabilidade solidária às plataformas digitais, tanto em âmbito civil quanto criminal, caso não retirem imediatamente do ar conteúdos contendo desinformação, discursos de ódio (direcionados a indivíduos ou grupos baseados em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, entre outros), posicionamentos antidemocráticos, racistas, homofóbicos, ou de ideologias nazistas e fascistas.


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