Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de JF

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu a licitação da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que visava na contratação de empresa especializada em gerenciamento e controle de frota, compreendendo abastecimento de combustíveis (gasolina e etanol) para a frota de veículos e equipamentos da prefeitura.

A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila na denúncia.

O denunciante alegou, em síntese, que o edital não é expresso ao prever a possibilidade de ofertar lances com taxa negativa de administração; que o Termo de Referência exige distâncias máximas entre os postos localizados no Estado de Minas Gerais e nos demais estados da federação sem apresentar justificativa fundamentada para a exigência; e, ainda, que a exigência da Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo dificulta a participação de empresas que, nos últimos cinco anos, tiveram contratos rescindidos com a Administração Pública.

O entendimento do relator é que embora seja possível a formulação de propostas com taxa de administração negativa pelas empresas administradoras de benefícios, uma vez que podem recorrer a outros meios de remuneração para tornar sua operação lucrativa, é necessário que haja no edital restrição expressa à formulação de taxas negativas.

Conforme o TCEMG, é indispensável também que o instrumento convocatório contemple de forma adequada os requisitos necessários à execução das atividades a serem prestadas, não incluindo condições que, de forma injustificada, restrinjam o caráter competitivo da licitação.

A decisão do conselheiro Wanderely Ávila é de suspender o certame na fase em que se encontra e de que os responsáveis, prefeito municipal e pregoeiro, abstenham-se de praticar qualquer ato que possa efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil.

Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que, antes mesmo da decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais, já havia adiado administrativamente, por tempo indeterminado, o pregão eletrônico nº 337/2021, no dia 22 de janeiro, em virtude de apontamentos realizados por interessados em participar do processo licitatório. Atualmente, o pregão está sendo reavaliado pela equipe técnica e jurídica da PJF.


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