Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que limita o número de projetos que têm “por objeto a denominação de logradouro, praça, e qualquer outro bem municipal”. A limitação é de três PLs por ano que cada vereador pode apresentar. O projeto é de autoria do vereador Adriano Miranda (PHS).
Segundo o parlamentar, a partir dos dados levantados, apontando que mais da metade de projetos aprovados são dessa natureza, algo deveria ser feito para melhorar o funcionamento da Câmara de Juiz de Fora.
De acordo com ele, esse projeto de resolução pode contribuir.
O projeto criou polêmica no Palácio Barbosa Lima e o vereador Betão Cupolillo (PT) pediu vistas.