Prazo começa em 15 de março: confira as regras para o Imposto de Renda 2024

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A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega de documentos começa em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. São esperadas 43 milhões de declarações.

A nova faixa de isenção, de R$ 2.824, ainda não valerá para a declaração deste ano, que tem como base 2023. Para a declaração de 2023, a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto salarial automático.

A multa mínima para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a ate 20% do imposto sobre a renda devido.

Ouça a reportagem de Vanusa Rezense.

Quem deve declarar Imposto de Renda:

  • quem recebeu, no mínimo, R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano passado;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cujo o valor tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
  • quem recebeu ganho de capital na alienação de bens e/ou direitos ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cujo resultado foi superior a R$ 40 mil;
  • quem ficou isento de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (seis meses);
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua), avaliados em, no mínimo, R$ 800 mil;
  • quem virou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
  • quem possui trust no exterior;
  • e aqueles que querem atualizar bens no exterior.

Os lotes de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote (último): 30 de setembro.

Além disso, haverá identificação de criptoativos (bitcoins são um exemplo) e pagamentos de pensão a filhos e dependentes deverão ser preenchidos na aba “alimentando” do sistema do IR, e não como “dependente”.

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