Listas de material escolar: O que pode, ou não, ser pedido

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O início de 2020 vem junto com despesas extras para pais e mães com filhos em idade escolar.

As listas de material escolar estão entre as preocupações desta época.

Muitas famílias ficam em dúvida com relação a alguns itens solicitados pelas instituições de ensino.

O Procon de Juiz de Fora alerta: a Lei Estadual nº 16.669, de 8 de janeiro de 2007 estabelece normas  do que pode, ou não, ser pedido pelas escolas.

O superintendente do Procon, Eduardo Schroder, explica o que diz a legislação.

Eduardo Schroder

Ainda de acordo com o superintendente do Procon, a legislação permite que, no meio do ano, a escola faça um pedido para acréscimo de até 30% do material, de acordo com a utilização dos itens estabelecidos na lista.

As instituições de ensino também podem substituir a lista de material escolar por uma taxa.

Assim, todos os alunos usarão o mesmo material durante o ano, comprado diretamente pela instituição.

Quem identificar abusos, pode buscar orientação no Procon.

Em Juiz de Fora, a agência fica  na Avenida Presidente Itamar Franco, número 992.

Lei Estadual nº 16.669, de 8 de janeiro de 2007

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