Justiça prorroga contrato de concessão da BR-040 até conclusão da relicitação

A Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), foi obrigada por decisão judicial de manter o contrato atual em vigor. A decisão é assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6)

Com isso, a empresa permanece prestando serviços de manutenção da rodovia e auxílio aos usuários e a tarifa dos pedágios da via continua no valor de R$ 6,30. Ela só deixa de operar quando a nova licitação for concluída. A previsão é de isso ocorra até o segundo semestre do ano que vem.

O acordo vigente terminaria nesta sexta-feira (18). Nos últimos dias, não houve acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via 040 nas reuniões de negociação mediadas pela Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em Belo Horizonte.

A Itatiaia entrou em contato com a Via 040, que disse que cumprirá a decisão judicial.

Multa em caso de descumprimento

A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não estabelece um prazo final para que a Via 040 deixe a concessão. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 100 mil à Via 040 em caso de descumprimento da medida.

  • “Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG), nos termos do contrato de concessão originariamente celebrado (…) mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 – até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a)”, diz trecho da decisão.

Em um dos trechos da decisão, o desembargador Guilherme Doehler justificou a prorrogação do contrato como forma de garantir a vida e a segurança dos usuários, além do patrimônio público a ser devolvido à União futuramente.

  • “Especificamente em relação à BR040, reitero aqui o que já mencionei em audiência, foi divulgado pela mídia, também com base em levantamento feito pela PRF, que a BR040 superou a BR381 (conhecida como rodovia da morte) em número de vítimas fatais, apesar de ainda inferior em número de acidentes”, diz o documento.

O magistrado também destacou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão do governo federal, poderia não ter condições operacionais de assumir a rodovia a partir da 0h deste sábado (19), quando o contrato entre a ANTT e a Via 040 não teria mais efeito prático.

  • “Já quanto ao perigo da demora, revela-se evidente a sua existência, pois , se não prorrogada a vigência da concessão em curso, estará a BR-040 sem administração efetiva a partir de amanhã, 18.08.2023 , haja vista a certeza da impossibilidade operacional do DNIT para fazê-lo”, diz.

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