Justiça determina pagamento de indenização a trabalhadora com deficiência

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Em Juiz de Fora, uma instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais para ex-empregada com deficiência na perna, que foi apelidada de manca e ainda pela expressão pejorativa “tá fundo tá raso”. A decisão foi do juiz Thiago Saço Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que reconheceu o assédio moral sofrido pela trabalhadora.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, uma testemunha ouvida no processo afirmou ter presenciado a equipe de trabalho fazer brincadeiras com a empregada, relacionadas ao fato dela mancar.

O depoente confirmou que relatou o problema para o supervisor da empresa ao ver a trabalhadora chorando no refeitório diante da situação de deboche. Mas, segundo a autora da ação, era o próprio supervisor quem incentivava os apelidos.

Para o magistrado, a situação é lamentável. Segundo ele, “além de ter que superar a própria limitação, a reclamante tinha que enfrentar o ridículo deboche de quem lhe deveria guardar respeito e contribuir para a perfeita integração no ambiente de trabalho”.

A empresa, que não teve o nome divulgado, recorreu da decisão, mas a Quarta Turma, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.


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