Justiça determina indenização por danos morais a trabalhador demitido por ser homossexual

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A Vara de Trabalho de Muriaé, na Zona da Mata, determinou indenização de R$ 50 mil por danos morais a um trabalhador que foi demitido por ser homossexual. O nome da empresa não foi divulgado.

A defesa conseguiu comprovar que ele, que era estoquista em uma rede de vendas a varejo, sofreu discriminação no trabalho por causa da orientação sexual. Uma testemunha relatou que ouviu outro funcionário dizer à vítima: “Viado não vai para o Céu”.

Na análise do juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, ao tolerar a discriminação praticada contra o estoquista no ambiente de trabalho, a empresa ofendeu o princípio constitucional da não discriminação e incorreu em conduta de enorme gravidade, ignorando a importância do valor social do trabalho e agredindo, de forma frontal, a dignidade da pessoa humana.

Sobre o valor da indenização, de R$ 50 mil, o magistrado levou em conta as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica dos envolvidos, com registro de que o capital social da reclamada é de centenas de milhões de reais, conforme documentos apresentados no processo, a gravidade da agressão e a inexistência de iniciativa para reparar e/ou atenuar o dano. 

Sentença com referências às músicas e literaturas

Ao expor os fundamentos que levaram à condenação da empresa, o magistrado citou autores literários e personalidades que marcaram a humanidade. Citou trechos das obras “Cem Anos de Solidão”, de Gabriel Garcia Marques, “Grandes Sertão: Veredas”, de Guimarães Rosa, o famoso discurso de Martin Luther King, e até as músicas “Pais e Filhos” e “Monte Castelo”, da banda “Legião Urbana”.

O objetivo, conforme a Justiça do Trabalho, foi fazer um paralelo entre os valores da igualdade e do amor ao próximo, extraídos dos trechos citados, e a situação de desamor, injustiça e discriminação vivenciada pelo trabalhador.


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