Justiça anula atos da Prefeitura que impediam retorno de aulas presenciais em Juiz de Fora

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A justiça determinou a nulidade de atos administrativos formalizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, que excluíam qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial. Os atos estavam compostos em decreto e normas técnicas.

A decisão é do juiz Ricardo Rodrigues Lima, da Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora, que atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais para viabilizar a definição de um cronograma de retorno das atividades escolares na cidade.

Conforme o magistrado, o município deverá aplicar a Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021 para retorno das atividades educacionais presenciais, seguindo o Plano Minas Consciente em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.

A decisão determinou ainda que a PJF informe, em 10 dias, quais as escolas públicas municipais atendem aos protocolos sanitários estabelecidos. Nessas unidades, o ensino presencial deverá ser retomado a partir do início do próximo semestre letivo, quando a onda de classificação para a microrregião permitir.

Quanto às escolas que não se enquadrarem nos protocolos sanitários, o município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária que aponte as pendências que impossibilitam o retorno das aulas. A retomada das atividades deverá ocorrer em 60 dias a contar da inspeção da Vigilância Sanitária.

Nossa reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora e aguarda posicionamento.


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