Ela está presa desde o dia 2 de agosto.
Habeas Corpus da jornalista Denise de Assis Zaghetto foi negado.
O relator, desembargador Eduardo Brum, ressaltou na decisão que há indícios de envolvimento da mulher em um possível estelionato envolvendo o advogado aposentado Simeão Cruz, de 80 anos, e que havia ao menos um dos requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal para manutenção da prisão, pela gravidade do caso.
O desembargador ressaltou na fundamentação, entre outros pontos, o fato de o testamento do idoso ter sido feito em 8 de maio de 2018, constando como únicos beneficiárias Denise de Assis Zaghetto e Carlos César Viana, a troca de mensagens entre eles, indicando que movimentavam livremente a conta do idoso e que falavam sobre o testamento dele. O magistrado ressaltou também a rapidez com que foi feito o sepultamento do idoso, sem a comunicação do fato a qualquer familiar.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo em vista os indícios e a gravidade do caso, o desembargador negou o Habeas Corpus para a manutenção da ordem pública, garantia da aplicação da lei e pela conveniência da investigação criminal, ao risco de a investigada fugir para o fora do país (ela fez pesquisas em vários sites de viagens internacionais, após o início das investigações) e teria também tentado induzir testemunhas.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Doorgal Andrada votaram de acordo com o relator.
O advogado de defesa da jornalista, Ulisses Sanches da Gama alegou que ela não tem passaporte e, com isso, não tem a possibilidade de sair do país. Ele disse ainda que aguarda a documentação da Polícia Federal para comprovar que a acusada não tem o documento e, assim, entrar com novo pedido de Habeas Corpus.
Ela está presa desde o dia 2 de agosto.