JF: Justiça determina que Prefeitura escolha diretor do Museu Mariano Procópio entre nomes de lista tríplice

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A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais e determinou ao município de Juiz de Fora que acate, no prazo de 10 dias, as indicações contidas na lista tríplice formulada pelo Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio, escolhendo um dos nomes para exercer a direção do museu. Caso não cumpra a determinação, a Administração municipal poderá pagar multa diária de R$2 mil, limitada em R$ 100 mil.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora.

De acordo com a Ação Civil Pública, o Executivo municipal vem descumprindo, desde 3 de março deste ano, encargo por ele assumido quando da doação da edificação do Museu Mariano Procópio.

Segundo a escritura de doação do imóvel e de seu acervo, datada de 29 de fevereiro de 1936, o doador Alfredo Ferreira Lage condicionou a transferência dos bens ao município a determinados encargos, entre eles, o que de que a direção do museu fosse exercida por pessoa escolhida pela Administração municipal a partir de lista tríplice formulada pelo Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio – instituído no ato de doação.

Destaca a ACP que o município aceitou os pontos previstos no instrumento de doação, obrigando-se a cumprir fielmente as estipulações do doador e reconhecendo, por meio de decreto municipal, o museu como repartição pública municipal e o parque como logradouro municipal.

Contudo, segundo o MPMG, apesar do que se encontra estabelecido na legislação municipal, ao receber a lista tríplice formulada pelo conselho, em 3 de março deste ano, a atual prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT) exonerou o diretor do museu. Descumprindo o encargo, nomeou, em seguida, diretora interina cujo nome não constava na lista e que responde também pela direção da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.

A Justiça ainda determinou que a Fundação Museu Mariano Procópio se abstenha de aceitar em sua estrutura organizacional, enquanto não provido o cargo nos moldes legais, diretor que não esteja entre um dos nomes constantes da lista tríplice formulada pelo Conselho de Amigos do Museu. A fundação também fica proibida de aceitar o comando hierárquico final de qualquer outra pessoa sob qualquer outro cargo, sob qualquer denominação que não seja o diretor do museu indicado pelo Conselho de Amigos em lista tríplice, sob pena de multa diária no importe de R$1 mil, limitada em R$50 mil.

A Prefeitura de Juiz de Fora informou que vai cumprir a decisão de afastar a diretora temporária do Museu Mariano Procópio, Giane Elisa Sales de Almeida, mas recorrerá da decisão liminar já na próxima semana contra o teor da sentença do ponto de vista jurídico e das suas intervenções nas políticas culturais do município.


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