Governo publica decreto que regulamenta o trabalho temporário

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O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15.

O documento assinado nessa segunda-feira, 14, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

A reforma trabalhista, feita ainda pelo governo de Michel Temer, já havia alterado para 180 dias o prazo para o trabalho temporário, prorrogados por até mais 90 dias.

O decreto agora publicado confirma esse prazo máximo de duração do contrato, e diz que, “comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias consecutivos ou não”.

O trabalhador temporário somente poderá ser novamente contratado pela mesma empresa tomadora de serviços ou cliente em um novo contrato temporário após o período de 90 dias, contado do término do contrato anterior. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.


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