Crowdfunding eleitoral.
A partir desta terça-feira, 15, os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da propaganda eleitoral, com previsão de penas.