Faixa Laranja: Abrasel e sindicato de bares e restaurantes divulgam nota de insatisfação em JF

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A Abrasel Regional Zona da Mata e o Sindicato dos Hotéis Bares e Restaurantes de Juiz de Fora publicaram uma nota de insatisfação após Juiz de Fora regredir para a Faixa Laranja do Programa Juiz de Fora pela Vida. Enquanto, segundo a nota, a região encontra-se na Onda Verde do programa estadual Minas Consciente.

Em setembro, está previsto o evento JF Sabor, que buscaria resgatar a retomada econômica do setor de bares e restaurantes, que tem sua existência ameaçada por conta dos efeitos da pandemia.

Juiz de Fora regride para Faixa Laranja

Cidade regrediu para Faixa Laranja do programa municipal de enfrentamento a covid-19 “Juiz de Fora pela Vida”. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira, 30.

Conforme a Secretaria de Saúde, a nota informativa 30 classificou o município em “risco moderado”, com 12 pontos, resultando na mudança de faixa, após sete semanas na Faixa Amarela. A chefe da pasta, Ana Pimentel, explicou que Juiz de Fora já apresenta a circulação comunitária da variante Delta do coronavírus, fazendo com que o cuidado seja maior.

Com a mudança, bares, restaurantes e praças de alimentação podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h. Após este horário, deverão estar fechados e sem clientes.

A venda de bebidas alcoólicas e o autosserviço (self-service) estão liberados, com a proibição de qualquer entretenimento (incluindo música ao vivo e pista de dança). É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.

Lanchonetes, casas de chá/sucos/similares podem funcionar de segunda a domingo e feriados, das 8h às 22h, permitido o self-service, assim como em padarias e confeitarias, cujo funcionamento está permitido de segunda a domingo e feriados, entre 5h e 22h. É proibido o consumo em lojas de conveniência.

Atividades coletivas em academias voltam a ser proibidas na Faixa Laranja. Em clubes, quadras poliesportivas e campos de várzea os esportes coletivos são permitidos, vedada a aglomeração para acompanhamento das atividades, o uso de vestiários, o consumo de bebidas alcoólicas e esportes de lutas.

Ficam proibidas, ainda, as atividades de recreação e lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares. Igrejas e centros religiosos devem observar os protocolos de funcionamento, limitado a 40% da capacidade.

Reuniões comerciais (encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de staff, devem ser autorizadas pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitoradas por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. As realizações devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espaço e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.


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