Escolas podem exigir comprovação de vacina para matricular alunos? Saiba o que diz a legislação

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A obrigatoriedade de se exigir a vacinação para matrícula de alunos na rede pública voltou ao debate depois que o governador Romeu Zema (Novo) gravou um vídeo em que diz que os alunos da rede estadual terão acesso às escolas mesmo se não tiverem sido vacinados.

A declaração foi divulgada em vídeo gravado ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), em que os três evocam a “liberdade de escolha” para justificar o argumento.

No vídeo, nem o chefe do Executivo estadual, nem os parlamentares especificam se estão se referindo ao imunizante da Covid-19 ou aos demais, que constam no calendário obrigatório do Ministério da Saúde.

Legislação não obriga comprovante de vacinação para alunos frequentarem escolas

O assunto gera debates entre advogados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14º, diz que é “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Já a Constituição Federal, de forma mais ampla, diz que o direito ao acesso à saúde e, também, à educação, são deveres do Estado.

Segundo a especialista em Direito Processual Civil, Janice Barroso Real, atualmente não há nenhuma lei que especifique ou que autorize que a instituição de ensino exija a obrigatoriedade do comprovante de vacinação.

“A saída que algumas instituições têm hoje é procurar o Judiciário para vincular essa necessidade da apresentação do cartão de vacina ou relatar a recusa da apresentação, então, têm alguns juízes que entendem essa necessidade”, explica.

Embora não seja possível negar a matrícula ou impedir que um aluno com cartão de vacinação incompleto assista às aulas, a instituição de ensino pode exigir o documento como forma de orientação aos pais. É o que acontece na rede municipal de ensino de Belo Horizonte.

De acordo com a prefeitura, “deve ser apresentado o cartão de vacinas e a cópia desse documento, para que as equipes de Saúde, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), verifiquem as informações ao longo do ano e orientem sobre a importância da imunização”.

Conforme a advogada Janice Barroso Real, nos casos em que os alunos não tiverem sido vacinados com os imunizantes que constam no calendário obrigatório de vacinação, o Conselho Tutelar pode ser acionado.

“A escola pode acionar o Conselho que vai investigar se há omissão dos pais e se for constatada essa omissão os pais vão responder criminalmente”, explica.

Pais podem ser responsabilizados por não vacinarem os filhos

Segundo o advogado Solimar Rossi, a questão levanta um debate sobre o equilíbrio entre a liberdade individual de se vacinar ou não e a responsabilidade coletiva, já que a recusa à imunização poderia colocar outros membros da comunidade escolar, especialmente aqueles que não podem ser vacinados por razões médicas, em risco.

Rossi ainda corrobora que pais que se recusam a vacinar seus filhos podem responder criminalmente por “falta de cuidado e negligência dos responsáveis pelos menores”. O advogado ainda explica que o descumprimento do calendário de vacinação infantil pode acarretar perda da guarda e do poder familiar dos filhos. “Se a criança não vacinada morrer em decorrência de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória, os pais ou responsáveis podem ser penalizados, nos termos do Código Penal, por homicídio culposo”, explica.

Veja a lista de vacinas obrigatórias, segundo o Ministério da Saúde

Conforme o Calendário Básico de Vacinação, do Ministério da Saúde, são obrigatórias as seguintes vacinas:

  • BCG (dose única ao nascer)
  • Hepatite B (1ª dose ao nascer)
  • Hepatite B (2ª dose com 1 mês de vida)
  • Tetravalente (1ª dose com 2 meses de vida)
  • Pólio (1ª dose com 2 meses de vida)
  • Rotavírus Humano (1ª dose com 2 meses de vida)
  • Tetravalente (2ª dose com 4 meses de vida)
  • Pólio (2ª dose com 4 meses de vida)
  • Rotavírus Humano (2ª dose com 2 meses de vida)
  • Tetravalente (3ª dose com 6 meses de vida)
  • Pólio (3ª dose com 6 meses de vida)
  • Hepatite B (3ª dose com 6 meses de vida)
  • Febre amarela (dose inicial com 9 meses de vida)
  • Tríplice viral (dose única com 1 ano de vida)
  • Pólio (reforço com 1 ano e 3 meses de vida)
  • Tríplice bacteriana (1º reforço com 1 ano e 3 meses de vida)
  • Tríplice bacteriana (2º reforço entre 4 e 6 anos de vida)
  • Tríplice viral (reforço entre 4 e 6 anos de vida)
  • Febre amarela (reforço com 10 anos de vida)

O que diz o Governo de Minas?

Acionada pela reportagem da Itatiaia, o Governo de Minas afirma que nunca foi obrigatório a apresentação do esquema vacinal infantil para matrículas nas escolas da rede estadual e que incentiva a vacinação das crianças.

Confira nota na íntegra

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Educação, informa que nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação, na rede estadual de ensino, para que estudantes possam se matricular e iniciarem suas atividades escolares, exercendo o pleno direito de acesso à educação. Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança.
Cabe destacar que a imunização de crianças, adolescentes e adultos, em Minas Gerais, é recomendada em consonância com calendário nacional de vacinação, sendo que diferentes imunizantes estão disponíveis gratuitamente.
Apenas em ações de imunização extramuros no estado, o Governo de Minas está investindo mais de R$ 260 milhões, com destaque para R$ 100 milhões repassados aos municípios para a compra de vacimóveis, vans adaptadas para funcionarem como unidades itinerantes de vacinação.


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