Carteira de Identidade Nacional é emitida no Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Compartilhe

Em Juiz de Fora, a Câmara Municipal, em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais, já está emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo documento veio substituir o Registro Geral, com uma padronização única em todos os estados da federação.

A CIN utiliza o número do CPF como base para a emissão, ao contrário do modelo anterior, que utilizava um número de RG variável em cada estado. 

O Centro de Atenção ao Cidadão oferece o suporte e faz o agendamento para o serviço de emissão da nova carteira de identidade que, por ser primeira via, é gratuita para todos. O agendamento pode ser feito pelo WhatsApp (32) 99183-2112, informando nome completo e data de nascimento.

A entrega do documento impresso será realizada pelos Correios, em um prazo de até 15 dias úteis, no endereço informado no momento do atendimento.

Lista dos documentos que devem ser apresentados no CAC:

1) CPF REGULAR e CERTIDÃO ORIGINAL.

A certidão deve estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

Solteiros: CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
Casados: CERTIDÃO DE CASAMENTO;
Pessoas separadas ou divorciadas: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO;
Adotados: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR;
Reconhecidos: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.

2) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, com endereço válido para entrega (água, luz, telefone). 

3) A FOTOGRAFIA será tirada no momento do atendimento, com exceção de crianças que não possam posar sem o auxílio de terceiros. Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos escuros. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos, que façam parte do uso cotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde. Não são permitidas camisas na cor branca nem camisa de clubes esportivos.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar acompanhados do pai, mãe ou responsável legal, que deve apresentar um documento oficial com foto e sem rasuras ou violações. O representante legal que não for pai ou mãe deve apresentar o termo de guarda original.

Documentos opcionais que podem ser incluídos na versão digital da Carteira de Identidade Nacional, mediante apresentação dos documentos originais para conferência:

  • PIS/PASEP;
  • CNH;
  • CTPS;
  • CARTÃO DO SUS;
  • TÍTULO DE ELEITOR;
  • IDENTIDADE FUNCIONAL ou CARTEIRA PROFISSIONAL;
  • CERTIFICADO RESERVISTA.

Informações adicionais que podem ser incluídas na versão digital da Carteira de Identidade Nacional:

  • Disposição a doar órgãos em caso de morte (DECLARADA VERBALMENTE );
  • Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado);
  • Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas);
  • Nome social do titular (mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil). 


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe