O início de 2020 vem junto com despesas extras para pais e mães com filhos em idade escolar.
As listas de material escolar estão entre as preocupações desta época.
Muitas famílias ficam em dúvida com relação a alguns itens solicitados pelas instituições de ensino.
O Procon de Juiz de Fora alerta: a Lei Estadual nº 16.669, de 8 de janeiro de 2007 estabelece normas do que pode, ou não, ser pedido pelas escolas.
O superintendente do Procon, Eduardo Schroder, explica o que diz a legislação.
Ainda de acordo com o superintendente do Procon, a legislação permite que, no meio do ano, a escola faça um pedido para acréscimo de até 30% do material, de acordo com a utilização dos itens estabelecidos na lista.
As instituições de ensino também podem substituir a lista de material escolar por uma taxa.
Assim, todos os alunos usarão o mesmo material durante o ano, comprado diretamente pela instituição.
Quem identificar abusos, pode buscar orientação no Procon.
Em Juiz de Fora, a agência fica na Avenida Presidente Itamar Franco, número 992.