Governo divulga regras para parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas

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Todas as regras foram publicadas no “Diário Oficial da União”

Divulgadas nesta segunda-feira, 23, as regras para parcelamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas. O objetivo do governo é beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional e receber cerca de 21 bilhões de reais em impostos.

O programa é conhecido como Refis das PMEs e a adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 9 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.

Segundo o governo, a parcela mínima será de 50 reais para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelas corrigidas pela Selic.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Todas as regras foram publicadas no “Diário Oficial da União”


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