Especialista comenta sobre inconstitucionalidade da condução coercitiva

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Confira a opinião do  professor de Direito Processual Penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, nesta quinta-feira, 14, que a condução coercitiva é inconstitucional.

O julgamento analisou duas ações, que foram protocoladas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Itatiaia conversou com um especialista no assunto. O professor de Direito Processual Penal da Estácio Juiz de Fora e mestre em Direito Público, Thiago Almeida de Oliveira, acredita que a decisão foi acertada tendo em vista o contexto democrático, já que a o cidadão tem direito ao silêncio de acordo com a constituição.

 

A condução coercitiva foi muito usada nas investigações da Lava Jato. O professor Thiago Almeida de Oliveira destaca que a medida representa um passo importante na democratização do processo penal.

 

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram como votos vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia.

Mesmo com a decisão, os ministros entenderam que não se pode anular os interrogatórios que tenham ocorrido até esta quinta, data da conclusão do julgamento.


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