Novo decreto fecha comércio de rua e galerias em Juiz de Fora

Nova edição do decreto altera altera os Decretos nos 13.893, de 16 de março de 2020 e 13.894, de 18 de março de 2020.

Em modelo mais detalhado, as proibições e permissões – de funcionamento do comércio e serviços – estão mais detalhadas.

As modificações ampliam a proibição para galerias, lojas do comércio de rua, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética.

O que na primeira versão se limitava a casas noturnas, bares e similares, agora está descrito como proibição “casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança”.

Festas,eventos,cinemas,teatros, parques de diversão e parques temáticos também estão proibidos.

Restaurantes e lanchonetes deverão respeitar distância mínima de dois metros entre as mesas, além de dar preferência à entrega a domicílio.

No novo contexto, podem funcionar:

• Farmácias e Drogarias
• Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais
• Clínicas de saúde e laboratórios
• Açougues, peixarias e padarias
• Clínicas veterinárias
• Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene, materiais de limpeza
• Postos de gasolina
• Lotéricas
• Bancos
• Funerárias


A medida já reflete no movimento de Juiz de Fora, que tem ruas vazias nesta manhã.

Prefeito Antonio Almas (PSDB) fez pronunciamento nesta sexta-feira.
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