Situação de emergência proíbe funcionamento de shoppings e centros comerciais em JF

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A medida não afeta o comércio de rua.

Em decreto publicado na noite desta quarta-feira, 18, o prefeito Antonio Almas (PSDB) declarou situação de emergência em saúde pública em Juiz de Fora (MG).

O motivo é em decorrência dos casos e infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19).

A Situação de Emergência autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Com o decreto, a prefeitura fica dispensada de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

Uma das medidas determinadas afeta o funcionamento do comércio, proibindo a abertura de shoppings e centros comerciais, academias de ginástica, casas noturnas e bares.

A medida não se aplica a farmácias, supermercados, restaurantes e locais de alimentação, que devem dar preferência ao delivery.

Restaurantes só podem funcionar se houver distância de dois metros entre uma mesa e outra. Todo tipo de evento está cancelado.

Velórios estão restritos a oito pessoas, com diminuição de tempo, independente da causa mortis.

Também estão suspensão as cirurgias eletivas.

Equipamentos públicos culturais e esportivos podem ser utilizados para atendimento emergencial na área da saúde.

Viagens de membros da administração estão suspensas e as jornadas de trabalho estão flexibilizadas.

Proibições

Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como:

  • eventos desportivos
  • religiosos
  • shows
  • feiras
  • feiras livres – Estão suspensas a feira-livre noturna, realizada às quartas-feiras na Praça Antônio Carlos, bem como aquela realizada, aos domingos, na Avenida Brasil, tendo em vista o seu caráter de entretenimento e de aglomeração de pessoas. feira-livre.
    As demais feiras-livres podem funcionar desde que, nos locais de entrada e saída, haja sinalização com cavaletes contendo orientações quanto ao distanciamento social. Além disso, o feirante deve utilizar luvas e higienizar os produtos.
  • circos
  • eventos científicos
  • passeatas
  • funcionamento de shoppings centers e centros comerciais
  • academias de ginástica
  • casas noturnas
  • bares e similiares

Permissões

O decreto permite o funcionamento de;

  • farmácias
  • clínicas de atendimento na área de saúde
  • supermercados
  • comércio de rua

Os restaurantes podem funcionar desde que a organização das mesas mantenham a distância mínima de 2 metros entre elas, dando preferência à entrega a domicílio (delivery).

Casos

Juiz de Fora já encaminhou 29 notificações suspeitas, segundo dados apresentados nesta quarta pela Secretaria de Saúde, em audiência na Câmara Municipal.

No entanto, constam 20 notificações no boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde – 02 casos estão confirmados, sendo um com transmissão local; 17 estão em investigação e 01 está descartado.

Decreto publicado
decreto-situacao-de-emergencia-juiz-de-fora

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