Para controle das contribuições previdenciárias.
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef) foi regulamentado pela Receita Federal e publicado nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União.
O Caepf substitui o Cadastro Específico do INSS, denominado de CEI. Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que não têm CNPJ.
Estão obrigadas a fazer inscrição no Caepf as pessoas físicas que exercem atividade econômica, como contribuinte individual; quem tem segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório; e pessoas que compram produção rural para venda no varejo.