Prefeitura isenta feirantes do pagamento do preço público pelo uso do espaço em Juiz de Fora

Os feirantes que trabalham nas feiras livres de Juiz de Fora estão isentos do pagamento anual do preço público pelo uso particular pelo uso do espaço público. A medida consta na Lei 14.779, já em vigor após ser publicada no Atos do Governo.

Segundo a Prefeitura, foi proposta a dispensa do pagamento em 2023 por causa da licitação em andamento no edital das feiras livres, via concorrência 12 de 2022.

Conforme a lei, quem estiver com débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar ou constituídos antes da vigência da lei não estarão isentos. Em um dos artigos explica que o preço público cobrado após a outorga das permissões aos selecionados na Concorrência 013/2023 – SEAPA será proporcional ao tempo remanescente no ano de 2023. 

Até sexta (29), os classificados no edital das feiras livres estão comparecendo, conforme convocação, para a assinatura das permissões de uso no Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA), localizado Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2º andar), Juiz de Fora. 

O edital selecionou permissionários para 782 vagas destinadas à comercialização de produtos de diversos segmentos, como hortifruti, lanches, floricultura, açougues, quitandas, entre outros, em 22 feiras livres diurnas de juiz de fora