Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) conseguiu na justiça, após ajuizar uma ação civil pública, a garantia aos profissionais de saúde – em especial de enfermagem – o direito de realização de testes para Covid-19, mesmo que não apresentem sintomas clínicos.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determina que a União coordene ações do SUS para ampla testagem dos profissionais.
De acordo com o Cofen, a decisão determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para Covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”.
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), Carla Prado explicou que o processo vai iniciar com a publicação do despacho de cumprimento da medida, que deve ser em breve.
Segundo Carla, a obrigação da testagem será das instituições onde os profissionais trabalham desde que sejam públicas ou filantrópicas.
Para os profissionais da rede particular, ela ressaltou que há uma decisão em outra ação ajuizada na Justiça do Trabalho, com a mesma determinação.
Com a decisão em vigor, o profissional deverá acionar o Coren caso não consiga a testagem.