Nova edição do decreto altera altera os Decretos nos 13.893, de 16 de março de 2020 e 13.894, de 18 de março de 2020.
Em modelo mais detalhado, as proibições e permissões – de funcionamento do comércio e serviços – estão mais detalhadas.
As modificações ampliam a proibição para galerias, lojas do comércio de rua, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética.
O que na primeira versão se limitava a casas noturnas, bares e similares, agora está descrito como proibição “casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança”.
Festas,eventos,cinemas,teatros, parques de diversão e parques temáticos também estão proibidos.
Restaurantes e lanchonetes deverão respeitar distância mínima de dois metros entre as mesas, além de dar preferência à entrega a domicílio.
No novo contexto, podem funcionar:
• Farmácias e Drogarias
• Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais
• Clínicas de saúde e laboratórios
• Açougues, peixarias e padarias
• Clínicas veterinárias
• Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene, materiais de limpeza
• Postos de gasolina
• Lotéricas
• Bancos
• Funerárias
A medida já reflete no movimento de Juiz de Fora, que tem ruas vazias nesta manhã.