CPF serve como documento de identificação em órgãos federais

A partir de terça-feira, 12, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser considerado como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter informações e serviços públicos na esfera federal. O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.

O CPF poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar; e também do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e demais números de inscrição existentes em dados públicos federais.