Segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem vencimento a partir desta quinta-feira, 14.
Proprietários que não pagaram a primeira parcela devem quitar a segunda na data estabelecida, para não sofrer multa e juros. A parcela em atraso pode ser paga normalmente, que os valores são atualizados automaticamente.
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob). Basta informar o número do Renavam do veículo.
Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF ou nas Repartições Fazendárias.
O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual poderá ser feito até 30 de abril de 2019, tanto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto.
As parcelas poderão ser pagas em qualquer data, até 30 de abril. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.