STF suspende ampliação de cobrança em planos de saúde com coparticipação

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira, 16, a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ampliava para até 40% o percentual de coparticipação para planos de saúde.

A suspensão, que atende a medida cautelar impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vale até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.

Na ação, a OAB defende que a resolução desfigura o marco legal de proteção do consumidor no país, além de não reconhecer a competência da ANS para legislar sobre o assunto.

Em nota, a ANS informou que ainda não foi notificada oficialmente. Informa também que a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.


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