Veículos de carga de grande porte terão restrição de tráfego em estradas de MG no Ano Novo

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) no feriado de Ano Novo.

As restrições serão na sexta-feira (29), das 14h às 22h, no sábado (30), das 6h às 12h e na segunda-feira (1º) das 15h às 22h. 

Os trechos que atravessam a Zona da Mata onde haverá restrições são:

  • BR-040 entre Nova Lima e Matias Barbosa;
  • BR-116 entre Itaobim e Além Paraíba e
  • BR-267 entre Leopoldina e Baependi.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. 

A medida, prevista na portaria 4.021, de fevereiro deste ano, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens. 

O motorista que descumprir está sujeito à perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.