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TJMG nega habeas corpus a acusado de matar advogado após agressão em Juiz de Fora

Arquivo cedido pela família à Itatiaia

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o habeas corpus solicitado pela defesa do homem de 35 anos, acusado da morte do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, em Juiz de Fora. Ele morreu ao tentar apartar uma briga e ser agredido com dois socos por um dos envolvidos.

Na audiência virtual nesta semana, o desembargador Mauro Riuji Yamane, relator do caso, votou contra o habeas corpus e os desembargadores José Luiz de Moura Faleiros e Alberto Deodato Neto concordaram com ele.

A decisão foi remetida para ser anexada ao processo em andamento no Tribunal do Júri na 1ª instância em Juiz de Fora. O homem segue no sistema prisional. A Itatiaia não conseguiu contato com a defesa do acusado. Caso queira se manifestar, o espaço está aberto.

Prisão preventiva é “medida suficiente e adequada” ao caso, segundo relator

No acórdão, o relator, desembargador Mauro Riuji Yamane, discordou dos argumentos apontados pela defesa do acusado. Ele indicou que não houve constrangimento ilegal, que a prisão preventiva cumpriu a lei e se trata de uma medida “suficiente e adequada” para o caso de homicídio qualificado na forma dolosa a que o réu foi indiciado.

O desembargador também mencionou que o fato do homem ser réu primário, possuir bons antecedentes, ter uma ocupação lícita e residência física não garantiam a liberdade. “Eventuais condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas individualmente, sem que seja considerado todo o contesto dos autos”, conforme consta no acórdão.

Por isso, ele “denegou a ordem” e foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.

Agressão e morte ao intervir em briga

No dia 17 de junho deste ano, conforme o boletim de ocorrências a que a Itatiaia teve acesso, um homem de 45 anos ia em direção ao trabalho, em uma churrascaria no Manoel Honório, quando um ex-colega um homem de 35 anos, o abordou e começou a discutir. O motivo da briga é porque o ex-funcionário havia movido uma ação trabalhista contra a empresa e o colega foi testemunha contra ele. 

Geraldo Magela Baessa Ríspoli, que passava pelo local, tentou afastar o homem de 45 anos da discussão. Por isso, ele foi agredido com dois socos no rosto desferidos pelo homem de 35 anos. Ele caiu desacordado e bateu com a nuca no chão. A equipe do Samu tentou reanimá-lo, mas ele não resistiu e morreu no local.

O homem fugiu, mas foi localizado e detido. Ele teve o flagrante ratificado por lesão corporal seguida de morte, além de ameaça e resistência.

Em 27 de junho, a 5ª Delegacia concluiu o inquérito indiciando o homem de 35 anos por homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de causar o resultado morte e com a qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a vítima ter apenas tentado apartar uma briga, sem sequer conhecer o agressor.

Além disso, o homem foi indiciado por vias de fato em relação a outra vítima, bem como por resistência à prisão.

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