O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado de Minas Gerais forneça transporte escolar gratuito e ininterrupto aos alunos da rede estadual de ensino moradores de Juiz de Fora que estejam matriculados em escolas distantes da residência onde moram e forneça aos alunos com deficiência o transporte adaptado.
A decisão partiu da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. A Itatiaia entrou entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e aguarda posicionamento.
Ação foi proposta há um ano
Em um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora para apurar a situação de um adolescente que vinha enfrentando dificuldades para ir à escola, sendo que ele faz uso de cadeira de rodas e necessitaria de transporte escolar adaptado, constatou-se que o Estado de Minas Gerais não oferece transporte escolar aos alunos da rede estadual.
Na ação, proposta em junho de 2023, o MPMG argumentou que, por imposição legal, o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual é de responsabilidade do Estado, e, portanto, o ente estadual estava descumprindo as obrigações.
Segundo o MPMG, a ação já havia sido julgada procedente pela Justiça de primeira instância. Agora, um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão, que transitou em julgado no dia 30 de julho.
Conforme orientação da Promotoria de Justiça, os alunos da rede estadual que tiverem interesse em receber o transporte, devem se dirigir à Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora. A solicitação deve ser feita por escrito. Segundo o órgão, em caso de negativa escrita, podem procurar a Defensoria Pública, advogado particular ou o Ministério Público, apresentando a sentença da ação civil pública e a certidão de trânsito em julgado.