Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (23), por unanimidade, proibir a desqualificação de mulheres vítimas de violência, como estupro, durante o julgamento do crime na Justiça. Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, e fica impedido o uso dessa estratégia em processos criminais.
“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio Estado-juiz e o Estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora. Segundo Cármen Lúcia, as mulheres, ao denunciarem os crimes na delegacia, recebem questionamentos sobre seu comportamento na situação e se “não fizeram por merecer”.
A ministra foi seguida por: Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais. No fim do julgamento, ficou entendido que a proibição vale para todos os crimes de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha. “A forma mais fácil de fragilizar o ser humano é o medo. Isto gera o medo do agressor e da instituição”, pontuou a ministra em seu voto.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro do ano passado. A procuradoria questionou o tratamento dado pela Justiça e pelo Poder Público às mulheres vítimas de crimes sexuais. Na petição, a PGR argumenta que questionar a vida sexual passada das vítimas de estupro faz parte de uma abordagem prejudicial e injusta, que busca desqualificá-las. Essa prática, segundo a PGR, reflete uma visão errônea de que algumas mulheres merecem menos proteção contra a violência do que outras.