STF forma maioria para liberar Testemunhas de Jeová a recusarem transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para assegurar que pessoas têm o direito de exigir, com base em suas crenças religiosas, que o governo custeie tratamentos de saúde específicos quando não for oferecido pela rede pública ou que as cirurgias sejam realizadas sem transfusão de sangue.

O placar está em 6 a 0 pelo reconhecimento dos direitos. Ainda precisam votar os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisa dois recursos contra decisões judiciais que envolvem Testemunhas de Jeová, cuja religião não permite a transfusão sanguínea.

Um dos recursos foi apresentado pela União, que foi condenada, juntamente com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a cobrir os custos médicos de um homem que buscou fazer uma cirurgia ortopédica em São Paulo, já que o Amazonas não oferecia a operação sem transfusão de sangue.

O relator do caso e presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que se houver possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado precisa garantir o acesso ao procedimento, inclusive arcando com o transporte e a hospedagem em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento de Barroso.

Mulher teve cirurgia cancelada

Já o outro recurso foi movido por uma paciente, que é Testemunha de Jeová, e teve uma cirurgia cardíaca cancelada pela Santa Casa de Maceió após ela se recusar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento médico.

Ela pede ao Supremo que derrube uma decisão da Justiça de Alagoas que manteve o impedimento por parte da instituição.

Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a paciente é livre para decidir se deve ou não ser submetida à cirurgia com base em suas convicções religiosas.

“Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”, defendeu o magistrado.

O entendimento de Gilmar foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Os casos têm repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo Supremo servirá como base para que outras instâncias da Justiça possam decidir da mesma forma em processos parecidos.