Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realiza vacinação dos grupos que tenham 40 anos ou mais e que não conseguiram receber a vacina nas oportunidades anteriores. A vacinação acontece neste sábado, 5, das 9h às 16h, exclusivamente no drive-thru da UFJF.
A vacinação será concentrada no estacionamento da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade. A modalidade drive-thru, onde as pessoas são vacinadas dentro dos carros, busca facilitar a imunização daqueles que têm dificuldade de locomoção. Não haverá imunização em outros pontos.
Outros grupos também poderão ser vacinados na UFJF
Além das pessoas com comorbidades com 40 anos ou mais, idosos com 60 anos ou mais, bem como grávidas e puérperas com comorbidade, também vão poder receber a primeira dose do imunizante na UFJF.
Comorbidades que são priorizadas para imunização
Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC≥40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme. As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista completa das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificada no site da PJF.
Documentos que comprovam comorbidades e Deficiência Permanente
Como comprovante para as comorbidades podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos estes têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente. Além disso, devem ser apresentados, originais e cópias, do Documento de Identidade (RG), CPF – nos casos que o número não conste no RG – e comprovante de residência
A veracidade das informações apresentadas nos atestados, laudos, declarações ou receitas são de responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Além de ações como emitir documentos médicos com informações falsas estarem explicitamente proibidas pelo artigo 80 do Código de Ética Médica. A pessoa que apresentar documentação falsa ou adulterada para tentar se vacinar também pode sofrer sanções previstas no código penal brasileiro.